Minha Casa Minha Vida Pirambu (SE) 2024 – Uma das piores dificuldades encaradas pelas famílias pirambuenses com baixa renda mensal, é a falta de recursos para permitir o sonho de uma casa. Por isso, como forma de auxiliar nessa dificuldade, o Governo Federal desenvolveu o programa Minha Casa Minha Vida Pirambu – SE 2024.

Não de deixe de saber o que é este programa, como fazer o cadastro, requisitar a segunda via, e muito mais…

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O que é o Minha Casa Minha Vida em Pirambu?

Pirambu é um município de Sergipe, localizada na região Nordeste do país. Esse município possui 9.241 habitantes pirambuense. Por conta do deficit habitacional, o governo de Sergipe implantou o Minha Casa Minha Vida Pirambu para garantir que todos os pirambuense tenham acesso a moradia própria.

O Minha Casa Minha Vida Pirambu 2024 é uma iniciativa que pretende auxiliar o cidadão pirambuense a conseguir uma oferta de imóvel que se enquadre na sua renda familiar. Graças a este programa é possível obter ótimos juros e formas bem acessíveis para fianciar sua casa própria.

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Mas é importante esclarecer que apenas famílias que tenham renda mensal de até R$ 7 mil poderão se inscrever no Minha Casa Minha Vida Pirambu. Além disso, também é preciso não estar a participar de nenhum outro benefício de caráter habitacional fornecido pelo governo federal para poder ter acesso as ofertas de casas deste programa.

Cadastro Minha Casa Minha Vida Pirambu SE

Em geral, a inscrição Minha Casa Minha Vida é realizado na prefeitura de Pirambu, mas se não for possível fazer o registro nesse local, o cadastro também poderá ser feito em um órgão da sua cidade destinado a esse processo.

Antes de ir fazer o seu cadastro neste programa, é necessário que o cidadão interessado realize o registo no CadÚnico Pirambu caso ainda não o tenha feito, pois é justamente por meio dos dados passados nessa plataforma que a organização do Minha Casa Minha Vida consegue escolher os beneficiários.

Para descobrir como se cadastrar no MCMV em outras cidades de Sergipe confira abaixo:

  • Minha Casa Minha Vida Cumbe – SE: Inscrições, Cadastro
  • Minha Casa Minha Vida Itabaiana – SE: Inscrições, Cadastro
  • Minha Casa Minha Vida Maruim – SE: Inscrições, Cadastro
  • Minha Casa Minha Vida Macambira – SE: Inscrições, Cadastro
  • Minha Casa Minha Vida Tobias Barreto – SE: Inscrições, Cadastro
  • Minha Casa Minha Vida Moita Bonita – SE: Inscrições, Cadastro
  • Minha Casa Minha Vida Canindé de São Francisco – SE: Inscrições, Cadastro
  • Minha Casa Minha Vida Porto da Folha – SE: Inscrições, Cadastro
  • Minha Casa Minha Vida Siriri – SE: Inscrições, Cadastro
  • Minha Casa Minha Vida Propriá – SE: Inscrições, Cadastro
  • Simulador Minha Casa Minha Vida Pirambu

    Para que o interessado nas casas disponibilizadas por meio deste programa possa fazer uma escolha acertada, é disponibilizado o Simulador Minha Casa Minha Vida, por meio do qual é possível saber os juros que seriam pagos em caso de aderência a uma das ofertas disponíveis nesse benefício – confira o passo a passo de como fazer essa simulação, já nos próximos tópicos:

    • Comece acessando o site do simulador clicando neste link;
    • Com a página completamente carregada, basta seguir informando todas as informações requisitadas pelo simulador.

    Depois de fazer a simulação, o interessado deverá realizar a inscrição no Minha Casa Minha Vida no órgão responsável por tal processo em Pirambu para poder ter acesso ao resultado.

    2ª Via Minha Casa Minha Vida Pirambu – SE

    A emissão da segunda via do boleto MCMV Pirambu para o pagamento das parcelas do imóvel do Minha Casa Minha Vida Pirambu, é necessária em caso de perda da primeira via do documento.

    O beneficiário pode imprimir a segunda via do boleto por meio do seguinte passo a passo:

    • Comece entrando no site da Caixa – acesse esse link;
    • Informe o seu número de matrícula e CPF;
    • Na próxima página você já poderá acessar e emitir o boleto da parcela clicando nela.

    Boleto Minha Casa Minha Vida Pirambu 2024

    Para que o pagamento do valor da casa seja feito, o beneficiário deve realizar a emissão do boleto de cada uma das parcelas acordadas, pois se por acaso o pagamento não for realizado em dia, a compra da casa poderá ser cancelada.