Minha Casa Minha Vida Juranda (PR) 2024 – Uma das maiores agruras encaradas pelas famílias jurandenses com baixa renda mensal, é a falta de recursos financeiros para permitir a aquisição de um imóvel. Por isso, como forma de auxiliar nessa dificuldade, o Governo Federal lançou o programa Minha Casa Minha Vida Juranda – PR 2024.

Não de deixe de saber o que é este programa, como fazer o cadastro, requisitar a segunda via, e muito mais…

O que é o Minha Casa Minha Vida em Juranda?

Juranda é um município do Paraná, localizada na região Sul do Brasil. Esse município possui 7.650 habitantes jurandense. Por causa do deficit habitacional, o governo de Paraná implantou o Minha Casa Minha Vida Juranda para permitir que todos os jurandense tenham acesso a moradia própria.

O Minha Casa Minha Vida Juranda 2024 é um programa que pretende auxiliar o cidadão jurandense a ter acesso a uma oferta de casa que caiba no seu orçamento familiar. Graças a o MCMV é possível obter condições favoráveis e formas bem acessíveis para fianciar sua casa própria.

https://www.youtube.com/watch?v=W-C9CId2H-g

Mas é importante deixar bem claro que somente grupos familiares que apresentam renda mensal de até R$ 7 mil poderão aderir ao Minha Casa Minha Vida Juranda. Além do mais, também é preciso não estar a participar de nenhum outro benefício de caráter habitacional fornecido pelo governo federal para poder ter acesso as ofertas de casas deste programa.

Cadastro Minha Casa Minha Vida Juranda PR

Em geral, o cadastro Minha Casa Minha Vida é realizado na prefeitura de Juranda, mas se não for possível fazer o registro nesse local, o cadastro também poderá ser feito em um órgão da sua cidade destinado a esse processo.

Antes de ir fazer o seu cadastro neste programa, é necessário que o cidadão interessado realize o registo no CadÚnico Juranda caso ainda não o tenha feito, pois é justamente por meio dos dados passados nessa plataforma que a organização do Minha Casa Minha Vida consegue escolher os beneficiários.

Para descobrir como se cadastrar no MCMV em outras cidades do Paraná confira abaixo:

  • Minha Casa Minha Vida Tapejara – PR: Inscrições, Cadastro
  • Minha Casa Minha Vida Palmital – PR: Inscrições, Cadastro
  • Minha Casa Minha Vida Candói – PR: Inscrições, Cadastro
  • Minha Casa Minha Vida São Miguel do Iguaçu – PR: Inscrições, Cadastro
  • Minha Casa Minha Vida Alto Paraíso – PR: Inscrições, Cadastro
  • Minha Casa Minha Vida Cambira – PR: Inscrições, Cadastro
  • Minha Casa Minha Vida Tamboara – PR: Inscrições, Cadastro
  • Minha Casa Minha Vida Cafezal do Sul – PR: Inscrições, Cadastro
  • Minha Casa Minha Vida Jataizinho – PR: Inscrições, Cadastro
  • Minha Casa Minha Vida Itaguajé – PR: Inscrições, Cadastro
  • Simulador Minha Casa Minha Vida Juranda

    Para que o interessado nas casas disponibilizadas por meio deste programa possa fazer uma escolha acertada, é disponibilizado o Simulador Minha Casa Minha Vida, por meio do qual é possível saber os juros que seriam pagos em caso de aderência a uma das ofertas disponíveis nesse benefício – confira o passo a passo de como fazer essa simulação, já nos próximos tópicos:

    • Comece acessando o site do simulador clicando neste link;
    • Com a página completamente carregada, basta seguir informando todas as informações requisitadas pelo simulador.

    Depois de fazer a simulação, o interessado deverá realizar o cadastro neste programa no órgão responsável por tal processo em Juranda para poder ter acesso ao resultado.

    2ª Via Minha Casa Minha Vida Juranda – PR

    A emissão da segunda via do boleto MCMV Juranda para o pagamento das parcelas do imóvel do Minha Casa Minha Vida Juranda, é necessária em caso de perda da primeira via do documento.

    O beneficiário pode imprimir a segunda via do boleto por meio do seguinte passo a passo:

    • Comece entrando no site da Caixa – acesse esse link;
    • Informe o seu número de matrícula e CPF;
    • Na próxima página você já poderá acessar e emitir o boleto da parcela clicando nela.

    Boleto Minha Casa Minha Vida Juranda 2024

    Para que o pagamento do valor da casa seja feito, o beneficiário deve realizar a emissão do boleto de cada uma das parcelas acordadas, pois se por acaso o pagamento não for realizado em dia, a compra da casa poderá ser cancelada.